• Matéria: Direito
  • Autor: decaprio007
  • Perguntado 5 anos atrás

Pelo Código Civil brasileiro, apenas uma alternativa não pode ser considerada atividade empresarial:


siderurgia


construtoras


incorporadoras de imóveis


restaurantes


atividade rural

Respostas

respondido por: pauloitalo11
10

Resposta:

atividade rural

Explicação:

respondido por: thiiagomoura
3

De acordo com o Código Civil brasileiro, apenas uma alternativa não pode ser considerada atividade empresarial: Atividade rural.

Isto porque, a atividade rural não necessita registrar-se no Registro Público de Empresas Mercantis (conhecida como Junta Comercial) antes do início das atividades, para ser considerada uma atividade regular.

O produtor rural não possui classificação determinada no ordenamento jurídico brasileiro, mesmo que gere regulamentação tributária e previdenciária.

Entretanto, caso o pequeno produtor rural realize o registro na Junta Comercial, este será equiparado ao empresário, em conformidade com o art. 966 da Lei 10.406/02 (Código Civil), sendo uma facudade do produtor realizar ou não, de modo que em qualquer uma das opções selecionadas, o produtor rural estará regularizado.

Portanto, o empresário rural já é empresário (art. 971, CC), porém, caso possua interesse em se tornar empresário comum, precisará fazer o registro na Junta Comercial do estado correspondente.

Determinada questão se explica, pelo fato de que a legislação buscou conferir ao pequeno produtor maior autonomia econômica, já que explora uma pequena atividade econômica, muitas vezes para subsistência própria e de sua família. Sendo assim, o registro poderia desistimulá-lo a dar uma maior função social a terra e geração de economia, devido aos altos encargos financeiros em uma pequena propriedade rural.

Desta forma, a atividade rural não pode ser considerada atividade empresarial.

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