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Compete ao deputado federal o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais nacionais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, leis complementares, emenda à Constituição Federal e propor emenda para a constituição de um novo CC (Congresso Constituinte) para confecção de nova Constituição.
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