• Matéria: Direito
  • Autor: felipeluiztoniote
  • Perguntado 5 anos atrás

É elencado como crime sexual o favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável. Tal crime está previsto no artigo 218-B do Código Penal brasileiro. Acerca de tal crime, analise as afirmativas a seguir:

I- Incorre na pena de crime de favorecimento da prostituição o proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se verificarem as práticas de prostituição.
II- Aquele que se submete à prostituição, mesmo por livre vontade, pratica crime.
III- Quem submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual menor de 18 anos pratica o crime de exploração sexual de vulnerável.
IV- Em caso de livre consentimento do menor de 18 anos para sua exploração sexual não há ocorrência de crime.

Assinale a alternativa CORRETA:

a) Somente a afirmativa II está correta.
b) Somente a afirmativa I está correta.
c) As afirmativas I, II e IV estão corretas.
d) As afirmativas I e III estão corretas.

Respostas

respondido por: mouradouglas558
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Resposta: Alternativa correta é a d.

Explicação: o item I está correto, pois é taxativo o elencado no Art.218-B que o proprietário do imóvel que tem conhecimento, incorre nas mesas penas.

O item II é incorreto pois não é crime, não se caracteriza tipo legal.

O item III está correto, trata-se do caput do Art.218-B.

Em que pese o item IV, ainda que haja consentimento por parte do menor ainda caracteriza o tipo legal, pois há alguém se favorecendo da sua exploração, a contrario sensu do item II que a própria pessoa se beneficia de sua prostituição.

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