O contrato de trabalho necessita de expressa manifestação de vontade, seja verbal ou por escrito, para que seja considerado válido? Exemplifique.
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Resposta: Não, subscreve o Art.443 da CLT que poderá ser firmado contrato de trabalho de forma tácita, onde subentende por meio da prestação de serviço que houve aceitação do empregado e do empregador.
EX: João entra no mercado e começa a organizar as prateleiras de segunda a sexta com horário de entrada e saída, e Márcio gerente, não se opõem a isso.
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