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Para ser um microempreendedor individual é necessário ter faturamento bruto máximo de até R$ 81.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular, e não poderá ter mais de um estabelecimento. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.
É obrigatória a emissão de documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI somente para pessoas jurídicas. Quando se tratar de consumidor final pessoa física, o MEI fica dispensado da obrigatoriedade desta emissão.
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