• Matéria: Direito
  • Autor: thalitahduarte06
  • Perguntado 6 anos atrás

I. Se o aceite for dado no verso do título, o mesmo deve ser completado por uma declaração, evitando ser confundido como sendo um endosso em branco. II. A simples identificação do sacado na letra de câmbio não lhe obriga a realizar o pagamento, essa identificação do sacado não lhe traz nenhuma responsabilidade, salvo se ele (sacado) aceitar a letra de câmbio. III. Havendo uma divergência entre o valor numérico e o valor por extenso, prevalece o valor por extenso. No entanto, havendo divergência entre dois valores escritos por extenso ou entre dois valores escritos em algarismos, valerá o mais antigo. IV. O sacador pode identificar na letra de câmbio dois ou mais sacados, podendo ser uma indicação cumulativa, sucessiva ou alternativa. V. Existe direito de arrependimento do aceite, embora o mesmo seja irretratável, a LUG permite seu cancelamento.

Respostas

respondido por: Pedrina21091979
1

Resposta:

a

Explicação:

Perguntas similares