Paulo foi contratado como empregado da empresa Fábrica de Doces Celestes para exercer as funções de ajudante geral, recebendo um salário-mínimo mensal. Após um ano de trabalho, Paulo foi chamado pelo gerente, que o informou que, em razão das dificuldades econômicas da empresa, seu salário seria reduzido para meio salário-mínimo mensal. A atitude da empresa:
Respostas
Resposta:
não está correta, pois o salário é irredutível, salvo previsão em convenção ou acordo coletivo
Explicação:
A redução do salário é vedada, por ser a subsistência do trabalhador e por se tratar da mais importante contraprestação de sua parte... a Constituição Federal de 1988 elevou o princípio de irredutibilidade à hierarquia maior, só permitindo o arbitramento por convenção ou acordo coletivo (art. 7º, IV). Nem a lei poderá autorizá-lo, face ao texto expresso.
O artigo 468 da CLT trata do princípio da irredutibilidade salarial que dispõe: "Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia."