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Em casos como em condomínios fechados de casas, por exemplo, as vezes existe a exigência quanto a altura do muro. No condomínio onde estou construindo, por exemplo, diz o estatuto que o muro não poderá ser superior a 2 metros e 40 centímetros, mas nada especifica sobre a altura mínima, dando entender que poderia ser deixado até sem muro. Contudo esse mesmo estatuto diz que a frente da casa não pode ser murada, devendo ser livre.
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