• Matéria: Direito
  • Autor: karineeanjos
  • Perguntado 6 anos atrás

A) Qual espécie de responsabilidade civil é aplicada no 1º caso apresentado?
Resposta:


B) Qual espécie de responsabilidade civil é aplicada no 2º caso apresentado?
Resposta:



C) Qual espécie de responsabilidade civil é aplicada no 3º caso apresentado?
Resposta:


1º CASO
Paciente, sexo feminino, 20 anos, procura seu espaço de atendimento por indicação de uma amiga que já realizou alguns procedimentos de beleza com você. Essa paciente relata que deseja realizar o procedimento de micropigmentação labial para disfarçar os lábios finos e sem cor com a finalidade de corrigir o formato dos lábios, permitindo uma nova coloração, para dispensar o uso de batons. Você como profissional habilitado firma um contrato de resultado para a prática de micropigmentação labial realizando o procedimento com o uso de produtos e matérias de alta qualidade, alcançando um resultado satisfatório aos olhos não só de sua cliente, mas de todas as pessoas que verificam o resultado.
Ao fim do procedimento você ressalta todos os cuidados que devem ser tomados para uma ótima cicatrização dos lábios e indica que sua cliente não se exponha à luz solar e também, que a mesma use hidratante labial para proteção de luzes de lâmpadas.
Contudo, dois dias após a micropigmentação sua cliente faz um passeio até a praia e ao final do dia quente e ensolarado a mesma se encontra com rachaduras e ressecamento da pele dos lábios, o que por sua vez, gerou sangramento e vermelhidão.
Revoltada com o dano ocasionado em seus lábios, sua paciente ingressa com uma ação judicial contra você solicitando uma reparação civil do valor pago no procedimento de micropigmintação e dos medicamentos utilizados para tratamento do dano.

2º CASO
Você, um Tecnólogo em Podologia é contratado da Clínica Saúde D+ (pessoa jurídica) inscrita no CNPJ sob n° 0000.2222.3333.5555-00.
No dia 15 de março de 2020 um cliente relata sobre seu problema de micose nas unhas dos pés, que apresentam uma aparência estética ruim, além das dores que sente. Com intuito de resolver o problema celebra um contrato com a clínica para a realização de 10 sessões de laser terapia. Nessa ocasião você garante o resultado de unhas saudáveis sem aspecto de quebradiças e com coloração diferente.
Após 10 sessões o cliente continua com micose e unhas grossas e quebradiças, ocasião que o mesmo resolve ingressar com ação de responsabilidade civil contra a Clínica Saúde D+ para reclamar sua insatisfação e requerer o ressarcimento dos valores pagos à clínica.

​3° CASO
Você um profissional liberal de terapias integrativas e complementares especialista na prática de Reiki, firma um contrato com um cliente/paciente para 15 sessões do procedimento como substituto do tratamento contra depressão que o psiquiatra havia indicado ao mesmo.
No entanto, algumas semanas depois seu cliente apresenta uma crise de ansiedade ocasionada por sua doença, o que faz com que ele consulte seu médico psiquiatra e relate que você disse que o tratamento por meio do Reiki substituiria os medicamentos antidepressivos. O médico afirma que isso não é possível, pois a prática é apenas um complemento e não um substituto.
Sentindo-se enganado, seu cliente ingressa com uma ação de responsabilidade civil contra você, requerendo danos morais e materiais diante das informações enganosas.

Respostas

respondido por: luandoura
1

Resposta:

No caso 1 coloquei "CULPA". No caso 2 coloquei "DANO". Caso # coloquei "CODUTA HUMANA" (ilícita), mas não tenho certeza ,alguém pode me ajudar pag 63 a 68.

Explicação:

2= o caso que existe uma excludente pra mim é o primeiro caso, lei terceira do artigo 14(Brasil 1990). O fornecedor de serviço so´será responsabilizado quando provar: I- que tem prestado serviço,o serviço inexiste. II- a culpa  e  exclusivas de terceiros

Etapa II=1"Conduta humana"(ato ilícito)- comportamento humano voluntário qu se exterioriza através de uma ação ou omissão, produzindo consequências jurídicas.  2 "Culpa" - compõe a responsabilidade subjetiva que compreende a comprovação de que o infrator tenha agido de forma culposa, pode advir por meio de negligência,imprudência , imperícia, falta de cuidado e atenção. 3-"Dano", ligado ao causador do dano, mal que se faz a alguém,prejuízo ou deterioração de coisa alheia, perda,ofensa,perda material. 4- "Nexo de causalidade", elemento referencial entre a conduta e o resultado é através dele que podemos concluir quem foi o causador do dano. CARO COLEGAS tenho duvidas das respostas, alguém pode me ajudar? Não tenho certeza se estão corretas, achei um pouco complexa.

Perguntas similares