• Matéria: Direito
  • Autor: leneh196
  • Perguntado 6 anos atrás

Wilson, competente professor de uma autoescola, guia seu carro por uma avenida à beira-mar. No banco do carona está sua noiva, Ivana. No meio do percurso, Wilson e Ivana começam a discutir: a moça reclama da alta velocidade empreendida. Assustada, Ivana grita com Wilson, dizendo que, se ele continuasse naquela velocidade, poderia facilmente perder o controle do carro e atropelar alguém. Wilson, por sua vez, responde que Ivana deveria deixar de ser medrosa e que nada aconteceria, pois se sua profissão era ensinar os outros a dirigir, ninguém poderia ser mais competente do que ele na condução de um veículo. Todavia, ao fazer uma curva, o automóvel derrapa na areia trazida para o asfalto por conta dos ventos do litoral, o carro fica desgovernado e acaba ocorrendo o atropelamento de uma pessoa que passava pelo local. A vítima do atropelamento falece instantaneamente. Wilson e Ivana sofrem pequenas escoriações. Cumpre destacar que a perícia feita no local constatou excesso de velocidade. Nesse sentido, com base no caso narrado, é correto afirmar que, em relação à vítima do atropelamento, Wilson agiu com:
dolo eventual.
culpa consciente.
culpa inconsciente.
dolo direto.
negligência.

Respostas

respondido por: luci38335
15

culpa Consciente

Explicação:

Culpa Consciente.

respondido por: Camillalion
1

Resposta:

Culpa consciente

De acordo com a descrição do enunciado, Wilson, que está dirigindo com excesso de velocidade, apesar de alertado pela namorada sobre o perigo de um acidente, não admite a possibilidade de sua ocorrência, já que confia em suas habilidades de motorista.

Assim, não se pode falar que Wilson quis o resultado (acidente e atropelamento) e nem que assumiu o risco de produzi-lo (ou que não se importava se ele ocorresse), excluindo o dolo.

Assim, o acidente ocorreu por imprudência de Wilson, o que caracteriza a culpa.

O Código Penal não diferencia culpa consciente (ex lascivia) da culpa inconsciente (ex ignorantia). A diferenciação é doutrinária, mas relativamente óbvia.

Na culpa consciente, o agente imagina a possibilidade de ocorrência do resultado, mas acredita sinceramente que este não ocorrerá ou que poderá evitá-lo com suas habilidades.

Difere do dolo eventual, no qual o agente também prevê a possibilidade do resultado mas não se importa que ele venha a ocorrer. Estaria configurada se, após a advertência de Ivana, Wilson respondesse algo como: E daí? Não estou nem aí! Não quero nem saber!

Na culpa inconsciente, o agente sequer imagina o resultado de sua conduta, apesar de ser este previsível se ele resolvesse analisar a situação.

Veja os artigos do Código Penal envolvidos na questão:

Art. 18 - Diz-se o crime:

Crime doloso

I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

Crime culposo

II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

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