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Tem sim, o dever de garantir a liberdade religiosa. Diz o artigo 5º, inciso VI, da Constituição: "É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias".
Explicação: espero ter ajudado
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