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1.
forma de governo em que o Estado se constitui de modo a atender o interesse geral dos cidadãos.
2.
JURÍDICO (TERMO)
forma de governo na qual o povo é soberano, governando o Estado por meio de representantes investidos nas suas funções em poderes distintos.
Explicação:
espero ter ajudado
lorivaldobarbosa064:
Obrigado
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