• Matéria: Direito
  • Autor: gustazezepel13
  • Perguntado 6 anos atrás

Importante ressalvar que os atos praticados nos registros imobiliários são diversos e podem se assemelhar e diferenciar de acordo com o objetivo de transferir propriedade ou apenas consignar elementos fáticos necessários ao resguardo dos direitos reais aos bens relativos. Tem-se que todos os atos praticados na matrícula de um imóvel são hábeis a criar, modificar ou extinguir direitos reais e outros direitos a ele relacionados, tais como os direitos obrigacionais com eficácia real.



Baseados no contexto, assinale as alternativas corretas:

I. O procedimento de dúvida no registro de imóveis é tratado nos artigos 198 e seguintes da Lei Federal nº 6.015 – Lei de Registros Públicos. Trata-se de um procedimento de natureza administrativa, mas que se processa perante o juízo competente por dirimir uma dúvida entre o Oficial e o Interessado na prática de ato.

II. Ao final da qualificação o registro de imóveis poderá proceder de duas formas: realizar o ato de registro ou averbação ou emitir nota de pendência informando a inviabilidade do título de forma fundamentada.

III. Nesta segunda hipótese, caso o interessado não concorde com a nota de pendências, poderá insurgir contra o Registrador por meio do procedimento de suscitação de dúvida.

IV. Qualificação registral não é necessária em qualquer título apresentado perante a serventia, sendo ele confeccionado por instrumento particular ou público, incluindo mandados ou cartas de sentenças de ações judiciais.

V. Os registros são os atos vinculados à criação de direitos acessórios à propriedade, podendo também servir para o cancelamento de registros, como são os casos das averbações de dados pessoais dos proprietários ou cancelamento de compra e venda por rerratificação de escrituras de alienação.

Agora, assinale a alternativa correta:

Respostas

respondido por: brwnoogallvao
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Resposta:

I - O procedimento de dúvida no registro de imóveis é tratado nos artigos 198 e seguintes da Lei Federal nº 6.015 – Lei de Registros Públicos. Trata-se de um procedimento de natureza administrativa, mas que se processa perante o juízo competente por dirimir uma dúvida entre o Oficial e o Interessado na prática de ato. A dúvida decorre de uma nota de exigências ou de pendências formalizada pelo Oficial, ou seja, não pode decorrer de esclarecimentos verbais ou reuniões realizadas nos registros de imóveis.

II - Anteriormente a manifestação  do  Ministério  Público,  que  deverá  se manifestar  em  relação  à  dúvida,  e cumpridas  as  diligências,  caso  necessárias, a  dúvida  será  submetida  ao  julgamento  do  juiz competente no prazo de 10 (dez) dias.

III - Uma vez proferida a sentença, é importante ressalvar que não caberá recursos ao Registrador, mas tão  somente  ao Interessado,   ao   Ministério   Público   ou   ao   Terceiro   que   se sentir prejudicado.  O  recurso  cabível  será  o  de apelação,  considerando-se  a  decisão  terminativa  de mérito, que se processará sob os efeitos devolutivo e suspensivo.

Explicação:

Corrigido pelo AVA

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