Em caso de acidente de trabalho, depois de providenciar a devida assistência ao acidentado, a empresa deve
a.
comunicar o sindicato da categoria.
b.
fazer uma reunião extraordinária da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).
c.
abrir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
d.
colocar no mural da empresa os cuidados dispensados ao acidentado.
e.
fazer contato telefônico com os parentes do acidentado.
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c=abrir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
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À Previdência Social.
Explicação: descrita a maneira pela qual o Instituto Nacional de Previdência Social realiza a caracterização dos acidentes do trabalho, a investigação das suas causas, o pagamento de benefícios em casos de incapacidade temporária, incapacidade permanente e de morte, a assistência médica aos acidentados, a realibilitação profissional destes e a prevenção dos infortúnios profissionais.
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