A empresa deve fazer a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio de
a.
carta, em papel timbrado, ao sindicato.
b.
carta, em papel timbrado e com pedido de desculpas, aos familiares do acidentado.
c.
publicação no Diário Oficial da União.
d.
preenchimento de formulário padrão do INSS.
e.
publicação nos jornais de maior circulação regional.
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Resposta: Preenchimento de formulário padrão do INSS.
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