1. O artigo 229 do novo Código de Processo Civil estabelece que: “Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. §1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles. §2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos”. Qual princípio processual foi contemplado por este dispositivo legal?
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Princípio da Isonomia.
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