Respostas
Resposta:
Explicação:
Será necessário contratar um advogado e ajuizar uma ação na Justiça. Isso porque a lei exige autorização judicial.
O pedido de alteração do regime deve ser feito e assinado pelos dois cônjuges, conjuntamente.
Além disso, o casal deverá informar na petição o regime de bens atual, para qual regime pretende mudar e explicar os motivos pelos quais deseja a alteração, é o que em juridiquês chamamos de “pedido motivado”.
O juiz vai receber o pedido, intima o Ministério Público e manda publicar um edital.
O edital serve para dar publicidade a este pedido de alteração de regime e possibilitar a manifestação de eventuais interessados, como algum credor que se sentir prejudicado.
Uma vez alterado o regime, deverá constar na Certidão de Casamento, na matrícula de bem imóvel que pertença ao casal, na Junta Comercial, etc.