Um dos eventos do eSocial diz respeito a Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210) que deve ser realizada pelo empregador, caso ocorra. Recentemente com as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista, uma pauta bastante em voga diz respeito ao acidente ocorrido no trajeto para o trabalho e residência do trabalhador.
Diante do contexto apresentado, analise as afirmativas a seguir:
I - O evento S-2210 – Comunicado de Acidente de Trabalho, será informado no eSocial somente quando houver afastamento do empregado de suas atividades laborais.
II – O evento S-2210 - Comunicado de Acidente de Trabalho deve ser registrado no eSocial, através do CAT comunicação do acidente de trabalho de maneira imediata à ocorrência do fato.
III - Caso o acidente de trabalho resulte em afastamento do trabalhador, o empregador/contribuinte/órgão público deve também, obrigatoriamente, enviar o evento S-2230 - Afastamento Temporário.
IV – Para envio do evento S-2210, o empregador deverá ter informado previamente o envio dos eventos S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho, S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador e S-2300 - Trabalhadores Sem Vínculo Emprego/Estatutário – Início.
É correto o que se afirma em:
Select one:
a.
I, II e IV, apenas.
b.
I e II, apenas.
c.
I, III e IV, apenas.
d.
II e III, apenas.
e.
III e IV, apenas.
Respostas
Resposta:
III e IV, apenas. Correto
Explicação:
Sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho, é correto o que se afirma em: Alternativa E) III e IV apenas.
I- Incorreta: A comunicação de acidente de trabalho, será informado no eSocial ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
II- Incorreta: a comunicação deverá ser efetuada através da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) indicando todas ocorrências de tal ou tais fatos, deve ser feito no dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
III- Correta: no caso de que o acidente de trabalho resulte em afastamento do trabalhador, o empregador/contribuinte/órgão público deve também, obrigatoriamente, enviar o evento S-2230 – Afastamento Temporário.
IV- Correta: para que as informações sejam enviadas corretamente os pré-requisitos são :
- Envio dos eventos S-1060 Tabela de Ambientes de Trabalho,
- S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
- S-2300 – Trabalhadores Sem Vínculo Emprego/Estatutário – Início.