De acordo com o Capítulo II, Artigo 3º da Portaria n.º 204, de 17 de fevereiro de 2016, que define a lista nacional de notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, são doenças de notificação obrigatória as seguintes, EXCETO: a. Cólera. b. Botulismo. c. Doenças febris hemorrágicas emergentes/reemergentes. d. Câncer de mama. e. Febre de chikungunya em áreas sem transmissão.
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Câncer de mama
Explicação:Pois é a única doença não transmissível
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