A empresa Naturalis Produtos Ltda. firmou contrato com Cosmética Total S.A., para a aquisição de cinco mil lotes de material destinado à fabricação de produtos de beleza. Dentre as cláusulas contratuais firmadas pelas partes contratantes, fez-se inserir a obrigação daCosmética Total S.A. realizar o transporte dos lotes, exclusivamente,por meio da transportadora Estrada Ltda..pelo preço de R$ 500,00 por lote, valor este, dentro da média de mercado. Há alguma possibilidade legal de substituição da transportadora Estrada Ltda.?
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Resposta:
Obrigação de fazer.
Explicação:
Artigo 249 do Código Civil.
Caso aconteça algum imprevisto e necessite que se substitua a transportadora Estrada Ltda, a Cosmética Total S.A. deve contratar um terceiro para que execute o contrato, como foi compactuado. Caso, não seja obsercado o contrato, a empresa Cosmética Total S.A. deverá responder pelas perdas e danos que a Naturalis Produtos ltda possuir.
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