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Pois bem, por “contribuição especial” se designa, no sistema jurídico brasileiro, uma espécie tributária que abrange as subespécies indicadas no artigo 149 da Carta de 1988, a saber: as contribuições sociais, as contribuições corporativas e as contribuições de intervenção no domínio econômico
Explicação:
kamillyap01:
obrigado ❤️
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