A Constituição Federal/88 traz alguns princípios que limitam o poder de tributar do Poder Público. Dentre estes princípios temos aquele que estabelece que só se tem que fazer ou deixar de fazer senão em virtude de uma Lei. Deve haver lei anteriormente aprovada que estabeleça a cobrança e a majoração (aumento) dos tributos para que o contribuinte tenha tal obrigação no pagamento. A definição descrita acima refere-se ao Princípio:
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Princípio da legalidade
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