• Matéria: Direito
  • Autor: evandrjs
  • Perguntado 5 anos atrás

Fale sobre os direitos reais conforme os art 1225 cc.

Respostas

respondido por: lipenatanael
4

Resposta:

Art. 1.225. São direitos reais:

I - a propriedade;

II - a superfície;

III - as servidões;

IV - o usufruto;

V - o uso;

VI - a habitação;

VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

VIII - o penhor;

IX - a hipoteca;

X - a anticrese.

XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

XII - a concessão de direito real de uso. (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

XII - a concessão de direito real de uso; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 700, de 2015)

Vigência encerrada

XII - a concessão de direito real de uso. (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

XII - a concessão de direito real de uso; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 759. de 2016)

XII - a concessão de direito real de uso; e (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)

XIII - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e respectiva cessão e promessa de cessão. (Incluído pela Medida Provisória nº 700, de 2015)

Vigência encerrada

XIII - a laje. (Incluído pela Medida Provisória nº 759. de 2016)

XIII - a laje. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

Espero ter ajudado por favor me da como melhor resposta


Anônimo: Vou responder essa pergunta de novo só pra ganhar pontos kj
Anônimo: ksksk
4548653707: mds kk
Anônimo: aí kj
4548653707: slk kk
lipenatanael: oiiii
4548653707: oie
4548653707: oiii
Anônimo: oii
4548653707: oi
respondido por: lipenaanael
1

A resposta de cima ta certa pq é do Google....

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