QUESTÃO 01 – Com relação a adequação dos limites de Dispensa de Licitação, pede-se:
(a) Apresentar o limite para obras e serviços de engenharia e para outros serviços e compras;
(b) Apurar, em termos absolutos, o quanto esses limites foram majorados, quando comparados aos seus limites antes do estado de calamidade pública.
Respostas
Resposta:a
Explicação:
QUESTÃO 1
Para obras e serviços de engenharia o limite de Dispensa de licitação é de R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais). Para outros serviços e compras o limite é de R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais).
De acordo com o que está previsto no artigo 24 da Lei de Licitações (Lei nº Lei 8.666 de 1993), o limite para dispensa de licitação é de até 10% (dez por cento) do previsto para a modalidade Convite, conforme dispõe o artigo 23, Inciso I e II, alíneas "a".
Antes de 2018, o valor para dispensa de licitação em obras e serviços de engenharia era de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil) e de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) para outros serviços e compras.
Após o Decreto nº 9.412 de 2018, o valor para dispensa de licitação foi majorado para R$ 330.000,00 (Trezentos e trinta mil reais) para os serviços e obras de engenharia e R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) para outros serviços e compras.
QUESTÃO 2
Em razão da pandemia, o Governo Federal criou a Medida Provisória n° 961/2020 que posteriormente se transformou na Lei Federal nº 14.065/2020 que altera as regras para compras e contratações públicas emergenciais em tempos de calamidade pública.
Dessa forma, os valores de dispensa por licitação, durante o estado de calamidade pública, para as obras e serviços de engenharia que tinham o limite de R$ R$ 33.000,00 passou a ser de R$ 100.000,00 e as compras e serviços comuns que eram de até R$ R$ 17.600,00 passaram a ser de R$ 50.000,00.
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