QUESTÃO 01 – Com relação a adequação dos limites de Dispensa de Licitação, pede-se:
(a) Apresentar o limite para obras e serviços de engenharia e para outros serviços e compras;
​(b) Apurar, em termos absolutos, o quanto esses limites foram majorados, quando comparados aos seus limites antes do estado de calamidade pública.


brunoalvesgir: Sim, mas qual a resposta devo por? Verdadeiro ou falso?

Respostas

respondido por: valtairvg
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Resposta:a

Explicação:


marciapher: a) Apresentar o limite para obras e serviços de engenharia e para outros serviços e compras;
brunoalvesgir: Sim mas como deve ser respondida no mapa?
marciapher: Para obras e serviços de engenharia até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou, ainda, para obras e serviços da mesma natureza. Para outros serviços e compras no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e Para alienações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
debynhasp: nao entendi nada
brunoalvesgir: No final tem final tem o nome resposta nas letras A e B, devo por verdadeiro ou falso em ambas?
patriciamauraazevedo: São perguntas a serem respondidas. São questões dissertativas e não de sim ou não e nem de verdadeiro ou falso.
patriciamauraazevedo: a) para obras e serviços de engenharia até R$100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou, ainda, para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta ou concomitantemente; e para outros serviços e compras no valor de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.
patriciamauraazevedo: b) pela Lei convencional utilizada fora de tempos de pandemia, a Lei 8.666 de 1993 o valor limite para a contratação de obras e serviços de engenharia por Dispensa de Licitação é de R$15.000,00 (quinze mil reais) e para outros serviços e compras, o valor limite é de R$8.000,00 (oito mil reais). Dessa forma os valores foram majorados em R$85.000,00 (oitenta e cindo mil reais) para obra ou serviço e em R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais) para outros serviços e compras.
brromulo: me diz qual fonte vc usou para a retirar esses dados
patriciamauraazevedo: Desculpe. Vc me pediu a fonte e eu não ví sua pergunta. Sei que agora já passou o prazo do trabalho, mesmo assim; tirei dados da Lei de Licitações 8.666 de 1993 e nas Leis 14.035/2020 e 13.979/2020.
respondido por: lirianesf
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QUESTÃO 1

Para obras e serviços de engenharia o limite de Dispensa de licitação é de R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais). Para outros serviços e compras o limite é de R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais).

De acordo com o que está previsto no artigo 24 da Lei de Licitações (Lei nº Lei 8.666 de 1993), o limite para dispensa de licitação é de até 10% (dez por cento) do previsto para a modalidade Convite, conforme dispõe o artigo 23, Inciso I e II, alíneas "a".

Antes de 2018, o valor para dispensa de licitação em obras e serviços de engenharia era de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil) e de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) para outros serviços e compras.

Após o Decreto nº 9.412 de 2018, o valor para dispensa de licitação  foi majorado para R$ 330.000,00 (Trezentos e trinta mil reais) para os serviços e obras de engenharia e R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) para outros serviços e compras.

QUESTÃO 2

Em razão da pandemia, o Governo Federal criou a Medida Provisória n° 961/2020 que posteriormente se transformou na  Lei Federal nº 14.065/2020 que altera as regras para compras e contratações públicas emergenciais em tempos de calamidade pública.

 

Dessa forma, os valores de dispensa por licitação, durante o estado de calamidade pública, para as obras e serviços de engenharia que tinham o limite de R$ R$ 33.000,00 passou a ser de R$ 100.000,00 e as compras e serviços comuns que eram de até R$ R$ 17.600,00 passaram a ser de R$ 50.000,00.

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