(69266) Não se consentirão ajuntamento de negros, ou sejam forros, ou cativos, jogando, brincando ou demorados no chafariz, não só porque estes brinquedos e demoras faltam ao serviço dos seus senhores, como pelos desaforos que ali fazem com as negras que vão buscar água, do que muitas vezes resulta funestas consequências; sendo ali achados, se forem forros serão presos oito dias, e, cativos, castigados com cinquenta açoites.
(Posturas Municipais e Políticas para a Câmara da Vila de São José da Comarca do Rio das Mortes, 1829. Cadernos do Arquivo 1 – Escravidão em Minas Gerais – Arquivo Público Mineiro – 1988.)
A Câmara Municipal da Vila de São José, Comarca do Rio das Mortes, através desse código de posturas, criava
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Resposta:
a divisão social imposta pelas autoridades municipais entre negros escravos e forros
Explicação:
também conhecido como letra C
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