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Como se vê, nossa CF( Constituição Federal) não prevê a obrigatoriedade nem a gratuidade para o atendimento da população entre zero e quatro anos, embora conste na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu artigo 4º, inciso II, atendimento gratuito em creche e pré-escola para crianças de até cinco anos de idade (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013).
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