• Matéria: História
  • Autor: fotodeanime07
  • Perguntado 5 anos atrás

(Constituição de 1824)Art. 1. O Império do Brasil é a associação política de todos os brasileiros. Eles formam uma nação livre e independente, que não admite com qualquer outra laço algum de união e federação que se oponha à sua independência.Art. 3. O seu governo é monárquico, hereditário, constitucional e representativo.Art. 5. A Religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a religião do Império. Todas as outras religiões serão permitidas com seu culto doméstico, ou particular, em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior de templo.Art. 11. Os representantes da Nação brasileira são o Imperador e a Assembléia Geral.Art. 14. A Assembléia Geral compõe-se de duas câmaras: Câmara de Deputados e Câmara de Senadores ou Senado.Art. 35. A Câmara dos Deputados é eletiva e temporária.Art. 40. O Senado é composto de membros vitalícios e será organizado por eleição provincial.Art. 98. O Poder Moderador é a chave de toda a organização política e é delegada privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos mais Poderes políticos.Art. 102. O Imperador é o Chefe do Poder Executivo e o exercita pelos seus ministros de Estado.Art. 137. Haverá um Conselho de Estado, composto de conselheiros vitalícios, nomeados pelo Imperador Teia feia.
O instrumento jurídico que o texto representa (Constituição de 1824) foi:

A) democrática.
B) promulgada.
C) outorgada.
D) indeferida.
E) liberal.​

Respostas

respondido por: debinha2309
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Resposta:

C

Explicação:

Porque ela foi imposta unilateralmente pela vontade do imperador Pedro I que a encomendara ao Conselho de Estado.

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