• Matéria: Direito
  • Autor: marcoalourenco1
  • Perguntado 5 anos atrás

Troca ou permuta são expressões equivalentes. Trata-se de negócio jurídico em que as partes se obrigam a entregar reciprocamente coisas, que não sejam dinheiro. É um contrato muito próximo com a compra e venda, motivo pelo qual o art. 533 do Código Civil determina que se aplicam às trocas as disposições referentes à compra e venda, com alguns detalhes apenas. Deste modo, salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará pela metade as despesas com o instrumento da troca. ​


marcoalourenco1: C - o ato é anulável

Respostas

respondido por: taynaralaistl
62

Resposta:

RESPOSTA CORRETA: O ato é anulável .

Explicação:

CORRIGIDO PELO AVA

respondido por: assistondattodulcile
25

Resposta:

O ato é anulável

Explicação:

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:

I - salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca;

II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.

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