Discorra a respeito do instituto da reserva mental, fazendo a distinção com o instituto da simulação.
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Ocorre a reserva mental quando um dos contratantes se reserva na intenção de não cumprir o contrato.
A reserva mental tende a ser combatida com o artigo 110 que apresenta que a manifestação de vontade ocorre mesmo que ocorrer uma reserva mental.
O autor, quando há reserva mental, ocorrendo a existência de reticência, declarada a vontade, não representa uma vontade real.
A reserva mental se difere da simulação já que o agente quer algo, na simulação, é acordado por entre as partes a intenção de trapacear terceiros.
Espero ter ajudado.
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