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O artigo 219 do Código de Trânsito Brasileiro diz que transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima -salvo se estiver na faixa da direita - constitui infração média, sujeita a multa de R$ 85,13.
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espero ter ajudado :3
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sim
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pois o certo não é bem baixo nem em alta velocidade o certo é em media
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