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A prova, porém, para servir de sustentáculo a uma decisão judicial, há de ser obtida por meios lícitos, que não contrariem a moral e os bons costumes, que esteja dentro dos limites éticos do homem.No artigo 157, do Código de Processo Penal está estabelecida a inadmissibilidade da prova ilícita, ou seja, aquela obtida de maneira à violar normas constitucionais ou legais. De acordo com a nossa Carta Magna: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos” (art. 5º, inciso LVI).
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Por força do principio da verdade processual ( conhecido como verdade real ou material ou substancial ) que consiste na verdade (probatória ) de maneira licita ,dentro do ordenamento jurídico.art.157 cpc
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