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errado tá
Explicação passo-a-passo:
solução solução é muito básica mas é divisão ela é um pouco desse compreendida
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“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas
Explicação passo-a-passo: espero ter ajudado
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