O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990) prevê medidas socioeducativas aos adolescentes que cometeram ato infracional. O conflito com a lei está atrelado diretamente à questão social e as suas diversas expressões, cerne do trabalho do assistente social. Assim, com base no que prevê o ECA, em seu capítulo IV, há cinco diferentes medidas socioeducativas que o adolescente poderá cumprir, entre elas a internação.
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Resposta:
"Deve ser uma medida privativa de liberdade que não pode exceder a três (03) anos".
Explicação:
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a medida socioeducativa não pode passar de três (03) anos.
O adolescente que é submetido a medida socioeducativa tem o direito de ser acompanhado tanto por seus pais, quanto uma pessoa responsável, além do seu defensor em qualquer fase do processo administrativo.
Destaca-se que a medida socioeducativa tem como objetivo a orientação e a educação para que as crianças e os adolescentes não cometam nenhum tipo de crime ou delito.
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