O abuso de direito por muito tempo foi excluído das possibilidades de reparação de danos e muito menos era considerado um ato ilícito. Afinal, como o mero exercício de um direito poderia ser punido pela ordem jurídica? Porém, o exercício em desconformidade com o proveito que se espera regularmente daquele direito passou a gerar questionamentos pois gerado conforme uma conduta antissocial e prejudicial a terceiros. E será esse o ponto principal da nossa discussão, que passará pela sua consideração como ato ilícito. Sobre o abuso de direito, analise as afirmativas a seguir: I. O abuso de direito é uma modalidade de ato ilícito que impõe ao agente a reparação do dano, seja pela reposição das coisas ao statu quo ante. II. No abuso do direito, temos a confusão de papéis, pois o agente é, ao mesmo tempo, é sujeito ativo da relação jurídica correspondente ao seu direito subjetivo e sujeito passivo na relação jurídica instaurada com a vítima ou seus dependentes. III. O abuso de direito se caracteriza quando alguém, ao exercitar o seu direito, obedece os limites ditados pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. É correto o que se afirma em: Escolha uma: a. I e II, apenas. b. II e III, apenas. c. I, apenas. d. III, apenas. e. II, apenas.
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Altenativa A, I e II apenas. Corrigido AVA.
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Altenativa A, I e II apenas. Corrigido AVA.
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