8) Uma criança de 13 anos, que esteja no nono ano de escolaridade em nossa escola pode
trabalhar? Justifique
Respostas
Resposta:
depende no que vai trabalhar
manda a resposta da profissão pra mim ver
Explicação:
não tem explicaçaõ
Resposta:
1. O que é trabalho infantil?
É considerado trabalho infantil, no Brasil, aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser d e 14 (catorze) anos.
12. Bem, então não é tão simples assim?
Não é, nem deve ser, pois o trabalho artístico pode, se não adotados os cuidados necessários, trazer sérios prejuízos à formação das crianças e adolescentes envolvidos.
13. É verdade que o juiz pode autorizar o trabalho de adolescentes antes da idade mínima, como em ruas e praças, quando isso for necessário para sua subsistência ou de seus pais, avós ou irmãos?
Não, isso não é mais possível. Há, de fato, previsão a respeito no artigo 405 da CLT , mas ela colide com a da Constituição Federal . Ou seja: não foi recepcionada pelo texto constitucional e, por isso, é inaplicável. Aliás, esse tipo de atividade está proibido também na lista TIP (das piores formas de trabalho infantil, item 73), pois expõe à violência, drogas, assédio sexual e tráfico de pessoas; à radiação solar, chuva e frio; acidentes de trânsito e atropelamento. Pode causar sérios danos à saúde do adolescente, em razão de ferimentos e comprometimento do desenvolvimento afetivo; dependência química, doenças sexualmente transmissíveis, atividade sexual precoce, gravidez indesejada, queimaduras na pele, envelhecimento precoce, câncer de pele, desidratação, doenças respiratórias, hipertermia , traumatismos, entre outros problemas. A rua é campo fértil para prejuízos diversos.
14. Mas o intuito, como diz a lei, não é propiciar sustento próprio e o dos familiares de pessoas pobres?
Segundo a lei sim, mas isso é uma subversão da ordem natural das coisas. Crianças e adolescentes devem ser protegidos, e não proteger. A família, a sociedade e o Estado devem conferir - lhes proteção integral e prioritária, conforme o artigo 227 da Constituição Federal e de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente .
Assim, não é possível conceber que uma criança ou adolescente trabalhe para obter o próprio sustento ou de seus familiares. Deve acontecer justamente o contrário: a família deve ser a responsável por prover alimentos e bens necessários a essas pessoas em peculiar condição de desenvolvimento. Se a família falhar, entram a sociedade e o Estado. A ordem de proteção não precisa ser essa. O que não pode é todos falharem.
16. Não é melhor uma criança ou adolescente pobre trabalhar do que roubar?
Esse é só um dos mitos que precisam ser combatidos. Essa não pode ser a opção. Crianças e adolescentes têm o direito ao não trabalho. Às crianças deve ser assegura da uma infância feliz, lúdica, a participação em brincadeiras próprias da idade. A elas, a partir da idade correta, e aos adolescentes, educação pública de qualidade, de preferência integral. Aos adolescentes e jovens, qualificação profissional.
Ou seja: o Estado tem o dever de garantir que o roubo ou qualquer outra atividade criminosa não seja opção única de quem não trabalha. Se ocuparmos adequadamente nossas crianças, adolescentes e jovens, estaremos construindo um futuro melhor para eles, mas também para todos nós. O trabalho precoce alimenta um ciclo vicioso de miséria e destrói sonhos.
Explicação: