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O princípio da legalidade criminal pode ser visto sob quatro dimensões. 1) Nullum crimen, nulla poena sine lege praevia: não há crime nem pena sem lei prévia, ou seja, sem lei anterior ao fato. É a chamada “anterioridade da lei penal”. A lei penal só pode ser aplicada para os fatos ocorridos a partir de sua vigência.
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