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Lei Eusébio de Queirós
Na legislação brasileira, a Lei Eusébio de Queirós ou lei nº 581, de 4 de setembro de 1850, promulgada no Segundo Reinado, proibiu a entrada de africanos escravos no Brasil, criminalizando quem a infringisse, conforme o seu artigo 3º (ver Gabinete Monte Alegre).
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