Considera-se hipótese de suspensão do contrato de trabalho:
1.As férias.
2.O intervalo interjornada.
3.A falta do empregado no dia subsequente a seu casamento.
4.O repouso semanal remunerado.
5.Os quinze dias iniciais de afastamento do empregado acometido de enfermidade.
M1F0:
Descobri a reposta: O INTERVALO INTERJONADA
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189
intervalo interjornada
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