Astrogilda ingressou com ação contra Robson. O juiz dispensou a audiência de mediação/conciliação, por entender que a demanda não admitia composição, razão pela qual determinou fosse Robson citado para contestar os pedidos. Robson deixou escoar o prazo de quinze dias, e não ofereceu contestação e nem sequer constituiu advogado. O juiz julgou antecipadamente o mérito, com fundamento no art. 355 do CPC, e Astrogilda se sagrou vitoriosa. Dez dias após a publicação da sentença no Diário Oficial, Robson constituiu advogado e apelou da sentença. O Tribunal de Justiça não admitiu o recurso, por entender que Robson não teria direito a qualquer recurso, por ser revel.
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