• Matéria: Direito
  • Autor: pamemazur
  • Perguntado 5 anos atrás

Adoção é o ato jurídico solene pelo qual alguém recebe em sua família, na qualidade de filho, pessoa a ela estranha. Malgrado a diversidade de conceitos do aludido instituto, todos os autores lhe reconhecem o caráter de uma fictio iuris. Para Pontes de Miranda, “adoção é o ato solene pelo qual se cria entre o adotante e o adotado relação fictícia de paternidade e filiação”. Caio Mário da Silva Pereira, por seu turno, a conceitua como “o ato jurídico pelo qual uma pessoa recebe outra como filho, independentemente de existir entre elas qualquer relação de parentesco consanguíneo ou afim". (Fonte: Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 6: direito de família. 15. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018).

Em relação à adoção, assinale a alternativa correta.

Escolha uma:
a.
Podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

b.
O adotado somente poderá ter menos do que 18 anos.

c.
O adotante deve ser pelo menos dezesseis anos mais velho que o adotando.

d.
Pessoa menor de dezoito anos de idade pode adotar, desde que casada.

e.
O tutor ou curador sempre podem adotar, independente de prestar contas.


edyanahipeg1ri: O adotante deve ser pelo menos dezesseis anos mais velho que o adotando. Correto

Respostas

respondido por: vruivaa
3

Resposta:

O adotante deve ser pelo menos dezesseis anos mais velho que o adotando.

Explicação:

ECA: Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.  

3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

respondido por: denisjuniorb21
2

Resposta:

O adotante deve ser pelo menos dezesseis anos mais velho que o adotando. Correto

Explicação:

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