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Depois de 400 a.C., passou a ser possível aos plebeus, antigos magistrados curuis (patres conscriptii) integrarem o senado, que começou com Júlio César (49-44 a.C.) a receber também elementos oriundos das províncias. Até a Lei Ovínia (312 a.C., aproximadamente), eram os senadores designados pelos cônsules.
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