• Matéria: História
  • Autor: fabiano8786
  • Perguntado 6 anos atrás

Como são caracterizadas pela legislação federal as Reservas Indígenas? O que se pode e o que não se pode fazer nestas terras?​

Respostas

respondido por: MarHott
1

Resposta:Reservas Indígenas: São terras doadas por terceiros, adquiridas ou desapropriadas pela União, que se destinam à posse permanente dos povos indígenas. São terras que também pertencem ao patrimônio da União, mas não se confundem com as terras de ocupação tradicional.

Explicação:


fabiano8786: e o que pode e não pode se fazer lá?
fabiano8786: obgda
MarHott: BLZ VOU MANDAR
fabiano8786: mandar onde? rsrsrs
MarHott: Esclareceu o § 1º desse mesmo artigo que "são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições".
MarHott: Tais terras, declarou o § 2º, "destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes".
MarHott: Note-se bem: a Constituição reconhece aos índios o "usufruto exclusivo" de tais terras. O que significa, em bom português e melhor direito, que ninguém tem o direito de ocupá-las como posseiro. Por isso mesmo, elas são declaradas "inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis" (§ 4º); vale dizer, não podem ser objeto de usucapião.
fabiano8786: obrigadaaaaaa
fabiano8786: obgda amigo vc é um amigo
Perguntas similares