4.A punição prevista por lei para os crimes eleitores são
a)apenas multa diária.
b)apenas prisão de um a quatro anos
c)apenas prisão de cinco a quinze anos
d)prisão de um a quatro anos,além do pagamento de multa.
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Resposta:
D
Explicação:
De acordo com a Lei das Eleições nº 9.504/1997, artigo 39, parágrafo 5º, e artigo 299 do Código Eleitoral (lei nº 4.737/1965).
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