• Matéria: Direito
  • Autor: eduardodemouraruiz
  • Perguntado 5 anos atrás

diferencie sistema proporcional de sistema majoritário no Direito Eleitoral​

Respostas

respondido por: silvapereiravivi159
6

Resposta:

No sistema majoritário, é declarado vencedor o candidato que obtém a maioria dos votos, independentemente de quaisquer outros cálculos. Essa maioria pode ser simples, quando é vencedor o candidato que tem a maioria dos votos válidos, a exemplo das eleições para Senador, ou absoluta, quando o candidato para se sagrar vencedor deve ter mais da metade dos votos válidos, como nas eleições para Presidente, Governador e Prefeito, neste caso apenas das cidades com mais de duzentos mil habitantes.

Por outro lado, no sistema proporcional, aplicável às eleições para vereadores e deputados estaduais e federais, há uma divisão das vagas em disputa considerando não só os votos do candidato, mas também a representatividade do partido e coligação, por meio do chamado quociente eleitoral, que é o número mínimo de votos para que um partido ou coligação elejam um representante, correspondente à divisão do número de votos válidos pelo número de vagas em disputa. Deste modo, um voto para um candidato é reputado como sendo igualmente de seu partido e coligação, sendo as vagas proporcionalmente distribuídas àqueles que atinjam o quociente eleitoral.


eduardodemouraruiz: muito obrigada
respondido por: acostabatella
3

Resposta:

:)

Explicação:

A diferença básica dos dois principais sistemas eleitorais é que enquanto o sistema majoritário busca garantir a eleição de candidatos que conseguem arrecadar mais votos, o sistema proporcional busca garantir que os cargos sejam distribuídos de forma proporcional em relação à quantidade de votos recebidos pelos concorrentes.

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