A partir da experiência da União Europeia, como podemos pensar o alcance da soberania e a maior ou menor eficácia das formas clássicas de Estado diante dos problemas de nossa “pós-modernidade”?
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A única fonte de poder soberano, na pós-modernidade, de modo originário, é o povo, que vira seu legítimo titular.
Fonte subsidiária desta soberania é a lei, (ou contrato social, segundo o filósofo Rousseau), que a delegação do poder pelo povo ao Estado, cumprindo junto aos estamentos cruciais (esfera executiva, legislativa e judiciaria). E, para a realização deste processo, ser saudável, é necessário a plena colaboração povo ao expressar suas vontade.
O ato popular que delega o poder do povo é passível de revisão a qualquer instantes...
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