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A Constituição da República Federativa de 1988 reconheceu os direitos indígenas em seu artigo 231 e parágrafos, a partir da consagração do indigenato, considerando as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios como direitos originários, e reconhecendo que as comunidades e organizações são partes legítimas para ...
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Resposta: eu acho que escravos né
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