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Figuras hibridas. Direito real. Híbrido é o que se origina do cruzamento ou mistura de espécies diferentes. Tal nomenclatura, no Direito Civil, refere-se a tipos específicos de obrigação pelo fato deles assumirem peculiaridades limiares entre o direito real e o direito obrigacional.
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Figuras hibridas. Direito real. Híbrido é o que se origina do cruzamento ou mistura de espécies diferentes. Tal nomenclatura, no Direito Civil, refere-se a tipos específicos de obrigação pelo fato deles assumirem peculiaridades limiares entre o direito real e o direito obrigacional.
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