• Matéria: Geografia
  • Autor: kassiagabrielly71
  • Perguntado 6 anos atrás

A omissão de socorro é considerada crime em nosso país. Segundo o
Decreto-Lei N° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que prevê pena de:​

Respostas

respondido por: mikaellym376
5

Resposta:

Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Explicação:

espero ter ajudado ❤

respondido por: Desbugador
2

Resposta:

Olá, tudo bem ?

Está previsto no Código Penal Brasileiro ( Decreto-Lei N° 2.848, de 7 de dezembro de 1940) em seu artigo 135:

" Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa"

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