é permitido que a autoridade pública, ao dar publicidade a determinado programa do governo , faça constar seu nome de nome a caracterizar promoção pessoal . Nesse caso Haverá , pela autoridade violação do princípio da impessoalidade? justifique​

Respostas

respondido por: GilmaraMarques
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Resposta:

Certo.

Explicação:

A CF/88 determina de maneira expressa 5 princípios: legalidade,

impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A legalidade possui dupla acepção a depender a quem a norma se

dirija, aos particulares ou à Administração Pública.

A legalidade dos particulares é mais ampla e está amparada no inciso

II, do art.5º, da CF/88, em que ninguém é obrigado a fazer ou a deixar

de fazer nada senão em virtude de lei. Em outras palavras, ao

particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe.

A legalidade aplicável à Administração Pública possui menor extensão e

está prevista no art.37 da CF/88. Por ela, a Administração Pública

somente poderá fazer o que a lei permite ou ordena.

O princípio da impessoalidade determina que ao tratar dos

administrados, a Administração Pública não pode deixar que paixões

pessoais deem lugar à objetividade do tratamento. Todos devem ser

tratados de forma igual perante o Estado.

A CF/88 ainda traz no § 1º, art.37, que a publicidade dos atos,

programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá

ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem

promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Algum tempo atrás na cidade de Santos-SP, o Prefeito mandou pintar

todas as repartições públicas com as cores de seu partido. Ingressaram

com uma ação na Justiça e a decisão foi pela proibição por violar o

princípio da impessoalidade, já que as cores identificavam o partido.

A moralidade está relacionada com a ética, boa-fé, lealdade e

probidade. Importante ressaltar que a moralidade administrativa não

se confunde com a moral comum.

A moralidade administrativa é a moral prevista em lei. Ainda que uma

lei nos pareça, no senso comum, moralmente duvidosa, até que ela não

seja declarada inconstitucional, deverá ser cumprida.

A publicidade é condição de eficácia do ato administrativo. Este

princípio está relacionado à transparência, mas nem tudo merece

publicidade, como salienta o inciso XXXIII, art.5º, da CF/88 em que

todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu

interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão

prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas

aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do

Estado.

A eficiência é princípio que foi inserido na CF/88 por meio da Emenda

Constitucional nº 19/98 e está relacionado com a presteza e

rendimento funcional.


reisl6009: obrigada ❤️
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