Respostas
Resposta:
Ela é composta de um preâmbulo e 17 artigos referentes ao indivíduo e à Nação. Ela define direitos "naturais e imprescritíveis" como a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão. A Declaração reconhece também a igualdade, especialmente perante a lei e a justiça.22 d
Resposta:
→De uma maneira geral, com o estudo do Direito Constitucional e do Direito Internacional acerca dos Direitos Humanos pode-se se afirmar que estes apresentam as seguintes características: Historicidade, Universalidade, Relatividade, Essencialidade, Irrenunciabilidade, Inalienabilidade, Imprescritibilidade, Inviolabilidade, Complementaridade, Efetividade, Interdependência e Concorrência.
→Essas características têm como finalidade estabelecer parâmetros para a organização da sociedade, assim como evitar a interferência estatal na esfera privada, respeitando assim a dignidade da pessoa humana.
→Características dos Direitos Humanos←
Historicidade: significa que os direitos humanos não surgiram todos ao mesmo tempo, são frutos de conquistas históricas; são construídos gradualmente e vão se expandindo ao longo da história, devido a luta de movimentos sociais para que se afirme a dignidade da pessoa humana.
Essa característica é a que fundamenta a ideia de gerações/dimensões dos direitos humanos.
Os direitos humanos não são direitos naturais, que decorrem da natureza das coisas, como já se chegou a afirmar no período das revoluções liberais e da superação do antigo Estado Absolutista. Pois o que é natural é atemporal, ou seja, sempre esteve lá, e não é isso o que ocorre com os direitos humanos, que foram conquistados ao longo de toda história.
Cabe registrar que a historicidade dos direitos humanos é expansiva, isto é, não há supressão de direitos (proibição do retrocesso) já reconhecidos na ordem jurídica, mas sim uma ampliação da proteção do indivíduo, reconhecendo novos direitos.
Universalidade: essa característica garante que os direitos humanos engloba todos os indivíduos, pouco importando a nacionalidade, a cor, a opção religiosa, sexual, política, etc. Ou seja, esses direitos se destinam a todas as pessoas (sem qualquer tipo de discriminação) e possuem abrangência territorial universal (em todo mundo).
Apesar da universalidade dos direitos humanos e da busca pela dignidade da pessoa humana, é difícil promover tal conceito em culturas diferentes. Assim, essa concepção universal dos direitos humanos costuma ser confrontada com o “relativismo cultural”: a cultura de cada país seria um entrave à validade de um mesmo grupo de direitos em todos os países.
O ponto chave é definir até que ponto o relativismo cultural pode justificar práticas internas de um Estado que, numa ótica internacional, são lesivas aos direitos humanos.
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